Bagagem acompanhada: conceito, regras e limites

Não importa se a viagem é de lazer ou trabalho, a primeira preocupação do viajante é saber o que pode trazer na bagagem, quais os limites, como declarar os bens e valores para a Receita Federal, penalidades, etc.

A seguir, você encontrará as principais informações sobre bagagem para que você tenha uma viagem tranquila e livre de estresse com as autoridades de fiscalização.

Bagagem acompanhada

De acordo com a legislação brasileira, o conceito de bagagem abrange os bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, puder destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear, sempre que, pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitirem presumir importação com fins comerciais ou industriais. Para efeitos de fiscalização na alfândega, tanto a bagagem de mão (levada junto ao passageiro) quanto a bagagem despachada (levada no compartimento de carga) são consideradas bagagem acompanhada.

Bagagem de mão

A legislação brasileira de transporte aéreo permite que cada passageiro leve dentro da cabine do avião uma bagagem de até 10 kg sem custo adicional em voos nacionais. No entanto, a bagagem deve ter as dimensões máximas de 55 cm de altura, 35 cm de largura e 25 cm de profundidade. Caso o passageiro tenha uma segunda bagagem, é necessário despachá-la, ainda que esteja dentro dos padrões de tamanho e peso. Em caso de voos internacionais, cada companhia aérea possui regras próprias de bagagem, por isso, recomenda-se que o viajante consulte a companhia antes de viajar.

bagagem de mão, bagagem acompanhada e bagagem despachada
O conceito de bagagem acompanhada envolve tanto a bagagem de mão quanto a bagagem despachada. Foto: Tookapic/Pixabay

Regra de bagagem para viagem internacional

Existem diversas regras para cada tipo de bagagem, acompanhada ou desacompanhada. Esse artigo vai abordar apenas as regras da Receita Federal para a bagagem acompanhada, que inclui a bagagem de mão e a bagagem despachada.

O que pode ser trazido ao Brasil na bagagem sem declarar:

  • Livros, revistas e jornais;
  • Bens de uso pessoal utilizados durante a viagem;
  • Uma máquina fotográfica usada;
  • Um relógio usado;
  • Um telefone celular usado;
  • Compras no valor máximo da cota de isenção, que é de US$ 500 (via aérea ou marítima) ou US$ 300 (via terrestre, fluvial e lacustre).

Vale lembrar que o viajante só tem direito à cota de isenção uma vez a cada intervalo de 30 dias. São permitidos os seguintes itens na cota de isenção da bagagem acompanhada:

  • Bebidas alcoólicas: 12 litros;
  • Cigarros importados: 10 maços, contendo cada um 20 unidades;
  • Charutos e cigarrilhas: 25 unidades;
  • Fumo: 250 gramas;
  • Outros bens com valor inferior a US$ 10 (via aérea ou marítima) e US$ 5 (via terrestre, fluvial e lacustre): até 20 unidades, no máximo 10 idênticos;
  • Outros bens com valor superior a US$ 10 (via aérea ou marítima) e US$ 5 (via terrestre, fluvial e lacustre): até 20 unidades, no máximo 3 idênticos;

Se a sua bagagem não exceder nenhum desses limites, você deverá passar pelo canal verde da alfândega (Nada a Declarar), onde não é preciso declarar o conteúdo à Receita Federal. Mesmo que a sua bagagem esteja dentro do conceito de isenção, é possível que os fiscais da Receita Federal realizem uma verificação pessoal durante sua passagem pela alfândega. A bagagem de crianças e adolescentes com até 18 anos de idade não pode conter cigarros, charutos, bebidas alcoólicas ou quaisquer produtos que possam causar dependência física ou química.

Por outro lado, se a sua bagagem contiver bens que excedam ou não se enquadram nos limites de isenção, você deverá passar pelo canal vermelho (Bens a Declarar), onde é necessário declarar o conteúdo da bagagem à Receita Federal e recolher os tributos devidos, conforme cada caso.

O que deve ser declarado da bagagem:

  • Toda compra que ultrapassar a cota de isenção, de US$ 500 (via aérea ou marítima) ou US$ 300 (via terrestre, fluvial e lacustre);
  • Valores em dinheiro vivo, de moeda nacional ou estrangeira, acima do equivalente a R$ 10.000, tanto na saída do Brasil, quanto na chegada;
  • Produtos orgânicos em geral, como frutas, verduras, derivados de leite, mel, carnes, plantas, etc. Além de declarar tais conteúdos à Receita Federal, também é necessário apresentá-los na vigilância Agropecuária – Vigiagro;
  • Medicamentos, cosméticos e produtos de uso pessoal que excedam o consumo previsto para o tempo de tratamento ou permanência no exterior;
  • Substâncias de uso proibido no Brasil ou que indiquem comércio ou prestação de serviço a terceiros;

A declaração de bagagem e valores deve ser feita por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). A e-DBV pode ser preenchida no site da Receita Federal ou no aplicativo para tablets e celulares “App Viajantes” (disponível para Android e iOS) com antecedência de até 30 dias da viagem internacional. Ao passar pelo canal de bens a declarar na alfândega, você deverá apresentar o recibo de transmissão da e-DBV impresso ou na tela do seu celular ao fiscal da Receita Federal.

Duty Free Shop

As duty free shops, ou lojas francas, são lojas instaladas dentro da área de embarque e desembarque de portos e aeroportos alfandegados, cujas mercadorias comercializadas são isentas de tributos. O pagamento das mercadorias pode ser feito em moeda nacional ou estrangeira.

duty free shop, loja franca
Loja franca (Duty Free Shop) em aeroporto internacional. Foto: Adrian Lack/Pixabay

Se a compra for realizada no momento da saída do Brasil ou no exterior, as mercadorias adquiridas em free shops entram no cálculo da cota de isenção. Porém, se você realizar a compra em free shop no primeiro aeroporto de desembarque no Brasil, a Receita Federal permite uma segunda cota de isenção da bagagem no valor equivalente a US$ 500,00 por viajante. Os limites quantitativos da cota de isenção adicional nas lojas free shops de chegada ao Brasil são os seguintes:

  • Bebidas alcoólicas: 24 unidades, sendo no máximo 12 unidades por tipo de bebida;
  • Cigarros: 20 maços;
  • Charutos e cigarrilhas: 25 unidades;
  • Fumo: 250 gramas;
  • Artigos de toucador (cosméticos, perfumes ): 10 unidades; e
  • Equipamentos, máquinas, aparelhos, relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos: 3 unidades.

Bagagem irregular – infrações e penalidades

A bagagem irregular está sujeita a diferentes penalidades, conforme a infração cometida pelo viajante. São punidas com multa as seguintes infrações:

  • Declaração falsa ou inexata: 50% do valor excedente ao limite da cota de isenção
  • Desacato à autoridade aduaneira: R$ 10.000,00
  • Embaraço à fiscalização: R$ 5.000,00
  • Comercializar bens de bagagem que tenham sido contemplados na cota de isenção: 200% do valor dos bens

Estão sujeitas à apreeensão para aplicação da pena de perdimento as seguintes mercadorias:

  • Oculta
  • Acondicionada sob fundo falso
  • Falsificada ou adulterada
  • Atentatória à moral, bons costumes, saúde ou à ordem pública
  • Proibida
  • Abandonada

Na falta de declaração de posse de valor em espécie superior ao equivalente a R$ 10.000,00 na saída ou entrada do Brasil, as notas em papel-moeda não declaradas também estão sujeitas à pena de perdimento. Títulos de crédito, cheques ou cheques de viajem (travel checks) não precisam ser declarados à Receita Federal.

O veículo que transporta mercadoria sujeita à pena de perdimento, ou esteja fora de rota legal, ou abandonado, dentre outras situações, também está sujeito à pena de perdimento.

Além das penalidades de multa e pena de perdimento, o viajante pode ser processado caso cometa os seguintes crimes:

  • Crime de falsidade de títulos, papéis e documentos
  • Crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores
  • Crime de contrabando ou descaminho
infrações e penalidades para viajantes com bagagem irregular
Quadro-resumo das infrações e penalidades para viajantes com bagagem irregular. Imagem: Receita Federal do Brasil

Leia Também

Haja imposto (e paciência)!

Como fazer a declaração do imposto de renda

Como imprimir a 2ª via do CPF

Como imprimir a certidão negativa da Receita Federal

Como fazer a declaração do MEI

Começam os pagamentos da restituição do imposto de renda 2019

Comentários