Como imprimir uma cópia da declaração do imposto de renda

cópia da declaração do imposto de renda
Saiba como imprimir uma cópia da declaração do imposto de renda. Foto: Guia da Receita Federal

Pode acontecer em qualquer família. Perder a declaração do imposto de renda pode causar grandes dores de cabeça para o contribuinte, principalmente se for recente (até 5 anos). Esse é o prazo que a Receita Federal tem para fiscalizar as declarações do imposto de renda. Imagine receber um comunicado ou carta da Receita Federal pedindo para revisar as informações ou apresentar documentos que comprovem o que você declarou e não encontrar a declaração nem o número do recibo. Portanto, como medida de precaução, é muito importante guardar uma via da declaração do imposto de renda por, no mínimo, cinco anos. Veja a seguir como imprimir uma cópia da declaração do imposto de renda considerando as duas situações, se você tem ou não acesso ao arquivo original da declaração.

Cópia da declaração do imposto de renda a partir do computador

Toda declaração do imposto de renda feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) fica guardada no disco rígido do computador. Assim, se o programa ainda estiver instalado no computador, o procedimento para imprimir uma cópia da declaração é bem simples, basta abrir o programa do ano que você quer obter a cópia e, no menu “Imprimir” clicar em “Declaração”. Para imprimir o recibo, no menu “Imprimir”, você deve clicar em “Recibo”.

Se, porventura, o programa já foi desinstalado do computador, não é preciso instalar novamente para obter a cópia da declaração. O arquivo em PDF fica arquivado na pasta “transmitidas” que pode ser acessada no seguinte caminho: Disco local(C:) -> Arquivos de Programas RFB -> IRPF 20xx -> transmitidas.

Para quem não tem acesso ao arquivo original ou perdeu os dados do disco rígido, há duas formas de recuperar uma via da declaração: e-CAC, no site da Receita Federal e presencialmente, em uma unidade da Receita Federal.

Cópia da declaração do imposto de renda pelo e-CAC

A Receita Federal disponibiliza vários serviços pela internet na página do e-CAC, inclusive a opção de baixar as cópias da declaração e do recibo do imposto de renda. No entanto, para ter acesso ao arquivo da declaração é preciso acessar a página com certificado digital. Quem não tem o equipamento, pode fazer uma procuração eletrônica para alguém que tenha certificado digital conseguir acessar o e-CAC e imprimir a declaração do imposto de renda. Essa opção geralmente envolve um custo cobrado pelos profissionais de contabilidade que oferecem esse tipo de assessoria.

Já a cópia do recibo, que é a única exigência para conseguir retificar a declaração, pode ser obtida sem custos através do código de acesso.

Cópia da declaração do imposto de renda em unidades da Receita Federal

Esta é a última opção para aqueles que não conseguiram recuperar a declaração do imposto de renda a partir do computador ou internet. Nas unidades de atendimento da Receita Federal é possível obter gratuitamente tanto o arquivo original da declaração (em formato DEC), quanto o arquivo em formato PDF. Nesse caso, é preciso levar um dispositivo de armazenamento como pen drive, CD ou DVD.

Para obter uma via impressa da declaração do imposto de renda é necessário pagar R$ 0,30 por folha. O pagamento deve ser feito por DARF com código de recolhimento 3292. Porém, se a declaração tiver até 10 folhas o serviço não será cobrado.

O primeiro passo em ambos os casos é fazer o agendamento no site da Receita Federal. Em seguida, a pessoa deve reunir a seguinte documentação para solicitar cópia da declaração do imposto de renda:

  1. Formulário de solicitação de cópia de documentos devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte ou representante (procurador);
  2. Documento de identificação com foto do contribuinte ou representante, se for o caso;
  3. Procuração, se for o caso;
  4. DARF pago, se for o caso;
  5. Em caso de pessoa falecida:
  • certidão de óbito (original ou cópia autenticada); e
  • documento que comprove a situação da pessoa requerente como:
    • Inventariante: termo de compromisso de inventariante;
    • Meeiro: certidão de casamento;
    • Herdeiro: documentação que permita a comprovação do vínculo de ascendência ou descendência ou de parentesco colateral com o falecido (carteira de identidade, certidão de nascimento, etc);
    • Legatário: testamento.

Não é necessário reconhecer firma no formulário de solicitação de cópia de documentos se a própria pessoa for pessoalmente à unidade de atendimento da Receita Federal.


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