Termos e Condições de Uso

Última modificação: 30 de março de 2020

1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 – Ao acessar e/ou se cadastrar no Guia da Receita Federal e usar nossos serviços, o usuário está de acordo com estes Termos e Condições de Uso e com as leis aplicáveis.

1.2 – O Guia da Receita Federal poderá alterar os Termos e Condições de Uso a qualquer momento, sem aviso prévio, os quais passarão a vigorar a partir de sua publicação neste endereço eletrônico.

1.3 – Os artigos e notícias publicadas no Guia da Receita Federal são GRATUITOS e se destinam única e exclusivamente à informação de quaisquer interessados nos temas relacionados à educação fiscal.

1.4 – O Guia da Receita Federal não se responsabiliza por qualquer tipo de ação ou omissão por parte de seus usuários, decorrentes de qualquer texto publicado neste site, bem como por eventuais mudanças na legislação.

1.5 – Os usuários do Guia da Receita Federal podem contratar a realização de serviços específicos em plataforma exclusiva neste site, mediante pagamento prévio.

2 – UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO GUIA DA RECEITA FEDERAL

2.1 – Cadastro

2.1.1 – Para utilizar os serviços do Guia da Receita Federal disponíveis, o usuário deve se cadastrar.

2.1.2 – Para se cadastrar, o usuário deve fornecer as seguintes informações:

  • E-mail
  • Nome completo
  • Senha

2.1.3 – Após o preenchimento do formulário de cadastro, o usuário receberá um e-mail contendo um link para verificação do cadastro. O usuário somente será considerado cadastrado após esse procedimento de verificação.

2.1.4 – O usuário fica ciente que é responsável pela veracidade de todas as informações e documentos repassados ao Guia da Receita Federal, e em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

2.1.5 – O Guia da Receita Federal não se responsabiliza por quaisquer dados ou informações erradas prestadas pelo usuário a qualquer tempo.

3 – SERVIÇOS

3.1 – Em caso de seleção errada do serviço principal e/ou opcionais por parte do usuário, o Guia da Receita Federal reserva-se o direito de cancelamento da solicitação, com o devido reembolso do valor pago. Para evitar o cancelamento da solicitação, é facultado ao Guia da Receita Federal enviar cobrança complementar para atendimento da solicitação, mediante consentimento prévio do usuário.

3.2 – Para efeitos de contagem do prazo de entrega dos serviços, as contratações realizadas após as 17h00 serão contabilizadas no primeiro dia útil subsequente, sem exceção. Somente considera-se “contratado” o serviço após a realização do pagamento e envio da documentação necessária para o Guia da Receita Federal. Os serviços que não cumprirem ambos requisitos serão considerados “pendentes” para todos os efeitos e não ensejam contagem do prazo de entrega até que o usuário tome as devidas providências.

3.3 – O usuário deverá manter seus dados sempre atualizados junto ao Guia da Receita Federal, sob pena de impossibilidade de contato para comunicações referentes ao(s) serviço(s) contratado(s).

4 – PARCELAMENTO DE DÉBITOS NA RECEITA FEDERAL E PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)

4.1 – O pedido de parcelamento de débitos junto aos órgãos da Administração Pública implica em confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário, podendo a exatidão dos valores parcelados ser objeto de verificação.

4.2 – Ao contratar o serviço de parcelamento de débitos, o usuário aceita os termos da “Declaração de Inexistência de Ação Judicial”, bem como autoriza os termos da “Autorização de Publicação” para início da negociação do parcelamento via internet.

4.3 – O usuário fica ciente de que o não pagamento da primeira parcela dentro do prazo de vencimento acarretará o indeferimento do pedido, sendo ele responsável por todas as consequências do não cumprimento dessa obrigação perante a Receita Federal e/ou PGFN.

4.4 – O usuário fica ciente de que o atraso no pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, bem como a falta de pagamento de uma parcela, estando pagas todas as demais, implicará em rescisão automática do parcelamento, sendo ele responsável por todas as consequências de sua inadimplência perante a Receita Federal e/ou PGFN.

4.5 – O usuário fica ciente de que a rescisão do parcelamento de débitos na Receita Federal ensejará a inscrição em Dívida Ativa da União.

4.6 – O usuário fica ciente de que o atraso no pagamento de suas obrigações perante a Receita Federal e/ou PGFN submete seu nome à inscrição no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).

4.7 – O Guia da Receita Federal não se responsabiliza por eventuais erros de ordem técnica ou humana em relação a sistemática de pagamento e/ou débito automático junto à rede bancária.

4.8 – Em caso de protesto do título da Dívida Ativa da União em cartório, o usuário fica ciente que após o pagamento da primeira parcela, ele deverá pagar as custas diretamente no cartório de sua jurisdição em que foi inscrito o débito.

4.9 – O usuário fica ciente de que não está incluso no serviço de parcelamento de débitos o envio mensal de DARFs por parte do Guia da Receita Federal, sob hipótese alguma.

4.10 – O usuário fica ciente de que deverá prestar todas as informações solicitadas pelo Guia da Receita Federal que se refiram estritamente ao serviço de parcelamento de débitos.

4.11 – O prazo para entrega do serviço de parcelamento de débitos é de 1 (um) dia, contado a partir do pagamento e envio da documentação necessária ao Guia da Receita Federal.

4.12 – Com exceção dos microempreendedores individuais (MEI), o serviço de parcelamento de débitos é destinado exclusivamente a pessoas físicas.

5 – DISO PARA OBTENÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE OBRA

5.1 – O preenchimento da Declaração e Informações sobre Obras (DISO) implica em confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário.

5.2 – O usuário fica ciente de que o não pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) implica em indeferimento do pedido de certidão da obra, sendo ele responsável por todas as consequências do não cumprimento dessa obrigação perante a Receita Federal.

5.3 – O usuário fica ciente de que terá que, munido de toda a documentação exigida, se dirigir pessoalmente ou por intermédio de procurador, a uma unidade da Receita Federal para protocolar o pedido de certidão da obra.

5.4 – O usuário fica ciente de que, após a emissão da certidão da obra, e munido de toda a documentação exigida, terá que se dirigir pessoalmente ou por intermédio de procurador ao cartório de registro de imóveis do município onde se encontra a obra para proceder à averbação do imóvel.

5.5 – O usuário fica ciente de que o atraso no pagamento da GPS pode submeter seu nome à inscrição no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).

5.6 – O Guia da Receita Federal não se responsabiliza por eventuais erros de ordem técnica ou humana em relação a sistemática de pagamento junto à rede bancária.

5.7 – O usuário fica ciente de que deverá prestar todas as informações solicitadas pelo Guia da Receita Federal que se refiram estritamente ao serviço de declaração e informações sobre obras (DISO).

5.8 – O prazo para entrega do serviço de DISO é de 2 (dois) a 5 (cinco) dias, contados a partir do pagamento e envio da documentação necessária ao Guia da Receita Federal. Contudo, nos primeiros dias de cada mês, este prazo poderá ser prorrogado em função da indisponibilidade do Custo Unitário Básico de Construção (CUB), de responsabilidade dos sindicatos regionais de construção.

5.9 – O serviço de DISO é destinado exclusivamente a pessoas físicas.

6 – DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (DIRPF)

6.1 – O preenchimento da declaração de imposto de renda pessoa física implica em confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário.

6.2 – O usuário fica ciente de que é responsável pela veracidade de todas as informações que serão declaradas à Receita Federal, e em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

6.3 – O usuário fica ciente que o não pagamento de eventual(is) Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) implica em inadimplência junto à Receita Federal, sendo ele responsável por todas as consequências do não cumprimento dessa obrigação.

6.4 – O Guia da Receita Federal não poderá ser responsabilizado, sob hipótese alguma, por consequências advindas da omissão ou declaração falsa de quaisquer documentos, obrigatórios ou não, enviados pelo usuário para o preenchimento da declaração do imposto de renda.

6.5 – O usuário fica ciente de que a mera entrega da declaração do imposto de renda não é suficiente para finalizar suas obrigações principais e acessórias perante os órgãos governamentais, e deverá acompanhar o processamento de sua declaração até que ela seja homologada.

6.6 – Os usuários que desejarem poderão, mediante pagamento, contratar o serviço opcional de acompanhamento de malha fina, no qual o Guia da Receita Federal supervisiona a situação da declaração até que ela seja processada pela Receita Federal. Dessa forma, o usuário que optar pela contratação deste serviço será informado pelo Guia da Receita Federal acerca de quaisquer pendências detectadas em sua declaração. O usuário fica ciente de que é responsável pelo atendimento de toda intimação, notificação ou quaisquer comunicações eventualmente solicitadas pela fiscalização, ou por qualquer outro setor, da Receita Federal.

6.7 – O usuário fica ciente de que o atraso no pagamento do DARF pode submeter seu nome à inscrição no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), bem como em Dívida Ativa da União.

6.8 – O usuário fica ciente de que, na hipótese de informação ausente, incompleta ou errada de seus dados bancários, ele está sujeito a todas as penalidades cabíveis, incluindo, mas não se limitando ao pagamento de multas, juros, encargos legais, honorários, bem como atrasos no recebimento de eventual restituição.

6.9 – É oferecido ao usuário, como opcional, o envio do arquivo original da declaração do imposto de renda para que ele possa retificar qualquer informação que julgar necessária.

6.10 – O usuário fica ciente de que a existência de dependentes que aferiram rendimentos durante o ano-calendário objeto da declaração exige o pagamento de taxa adicional de serviço no valor de R$ 15,00 por dependente nesta condição. Não será cobrado valor adicional algum por dependente que não tenha aferido rendimentos no período mencionado anteriormente.

6.11 – O usuário fica ciente de que não está incluso no serviço de declaração do imposto de renda pessoa física o preenchimento de livro-caixa, sob hipótese alguma.

6.12 – O usuário fica ciente de que não está incluso no serviço de declaração do imposto de renda pessoa física o envio mensal de DARFs por parte do Guia da Receita Federal, sob hipótese alguma.

6.13 – O usuário fica ciente de que deverá prestar todas as informações solicitadas pelo Guia da Receita Federal que se refiram estritamente ao serviço de declaração do imposto de renda pessoa física.

6.14 – O prazo para entrega do serviço de declaração de imposto de renda pessoa física é de 1 (um) dia, contado a partir do pagamento e envio da documentação necessária ao Guia da Receita Federal.

6.15 – O serviço de DIRPF é destinado exclusivamente a pessoas físicas.

6.16 – Em caso de erros e/ou omissões por parte do usuário ao submeter qualquer informação ou documentação necessária ao preenchimento da declaração, que venha acarretar a necessidade de retificação da declaração original, será cobrado o mesmo valor referente ao serviço contratado originalmente.

7 – DECLARAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)

7.1 – O preenchimento da declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural implica em confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário.

7.2 – O usuário fica ciente de que é responsável pela veracidade de todas as informações que serão declaradas à Receita Federal, ao Ibama e a quaisquer órgãos competentes, e em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

7.3 – Para os devidos fins legais do serviço de declaração do ITR, considera-se usuário qualquer um dos condôminos e/ou seu(s) representante(s).

7.4 – O usuário fica ciente que o não pagamento de eventual(is) Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) implica em inadimplência junto à Receita Federal, sendo ele responsável por todas as consequências do não cumprimento dessa obrigação.

7.5 – O Guia da Receita Federal não poderá ser responsabilizado, sob hipótese alguma, por consequências advindas da omissão ou declaração falsa de quaisquer documentos, obrigatórios ou não, enviados pelo usuário para o preenchimento da declaração do ITR.

7.6 – O usuário fica ciente de que a mera entrega da declaração do ITR não é suficiente para finalizar suas obrigações principais e acessórias perante os órgãos governamentais, e deverá acompanhar o processamento de sua declaração até que ela seja homologada.

7.7 – O usuário fica ciente de que é responsável pelo atendimento de toda intimação, notificação ou quaisquer comunicações eventualmente solicitadas pela fiscalização, ou por qualquer outro setor, da Receita Federal.

7.8 – O usuário fica ciente de que o atraso no pagamento do DARF pode submeter seu nome à inscrição no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), bem como em Dívida Ativa da União.

7.9 – O usuário fica ciente de que, na hipótese de informação ausente, incompleta ou errada de seus dados bancários, ele está sujeito a todas as penalidades cabíveis, incluindo, mas não se limitando ao pagamento de multas, juros, encargos legais, honorários, entre outros.

7.10 – É oferecido ao usuário, como opcional, o envio do arquivo original da declaração do ITR para que ele possa retificar qualquer informação que julgar necessária.

7.11 – O usuário fica ciente de que não está incluso no serviço de declaração do ITR o preenchimento de livro-caixa, sob hipótese alguma.

7.12 – O usuário fica ciente de que não está incluso no serviço de declaração do ITR o envio mensal de DARFs por parte do Guia da Receita Federal, sob hipótese alguma.

7.13 – O usuário fica ciente de que deverá prestar todas as informações solicitadas pelo Guia da Receita Federal que se refiram estritamente ao serviço de declaração do ITR.

7.14 – O prazo para entrega do serviço de declaração do ITR é de 1 (um) dia, contado a partir do pagamento e envio da documentação necessária ao Guia da Receita Federal.

7.15 – O serviço de DITR é destinado exclusivamente a pessoas físicas.

7.16 – Em caso de erros e/ou omissões por parte do usuário ao submeter qualquer informação ou documentação necessária ao preenchimento da declaração, que venha acarretar a necessidade de retificação da declaração original, será cobrado o mesmo valor referente ao serviço contratado originalmente.

8 – REGULARIZAÇÃO DE CPF

8.1 – O usuário fica ciente de que é responsável pela veracidade de todas as informações pessoais que serão enviadas à Receita Federal para fins de regularização ou alteração de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

8.2 – O Guia da Receita Federal não poderá ser responsabilizado, sob hipótese alguma, por consequências advindas da omissão ou declaração falsa de quaisquer documentos, obrigatórios ou não, enviados pelo usuário para a regularização de seu CPF.

8.3 – O usuário fica ciente de que, em caso de atendimento não-conclusivo, terá que se dirigir pessoalmente a uma unidade de atendimento da Receita Federal, munido de toda a documentação necessária, para finalizar o atendimento iniciado pela internet. Neste caso, o Guia da Receita Federal deverá providenciar o agendamento prévio para que o usuário possa ser atendido na unidade mais próxima de sua residência.

8.4 – O usuário fica ciente de que deverá prestar todas as informações solicitadas pelo Guia da Receita Federal que se refiram estritamente ao serviço de regularização do CPF.

8.5 – O prazo para entrega do serviço de regularização do CPF é de 1 (um) dia, contado a partir do pagamento e envio da documentação necessária ao Guia da Receita Federal.

8.6 – O serviço de regularização do CPF é destinado exclusivamente a pessoas físicas.

9 – REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL RURAL

9.1 – O usuário fica ciente de que é responsável pela veracidade de todas as informações pessoais que serão enviadas à Receita Federal para fins de regularização de seu imóvel rural, e em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

9.2 – O Guia da Receita Federal não poderá ser responsabilizado, sob hipótese alguma, por consequências advindas da omissão ou declaração falsa de quaisquer documentos, obrigatórios ou não, enviados pelo usuário para a regularização de seu imóvel rural.

9.3 – Para os devidos fins legais do serviço de regularização de imóvel rural, considera-se usuário qualquer um dos condôminos e/ou seu(s) representante(s).

9.4 – O usuário fica ciente de que terá que se dirigir pessoalmente a uma unidade de atendimento da Receita Federal, munido de toda a documentação necessária, para finalizar o atendimento iniciado pela internet. Neste caso, o Guia da Receita Federal deverá providenciar o agendamento prévio para que o usuário possa ser atendido na unidade mais próxima de sua residência.

9.5 – O usuário fica ciente de que deverá prestar todas as informações solicitadas pelo Guia da Receita Federal que se refiram estritamente ao serviço de regularização de imóvel rural.

9.6 – A regularização de imóvel rural que trata este item abrange, isolada e exclusivamente, as solicitações de inscrição, alteração e cancelamento do número do imóvel rural na Receita Federal (Nirf).

9.7 – O prazo para entrega do serviço de regularização do imóvel rural é de 1 (um) dia, contado a partir do pagamento e envio da documentação necessária ao Guia da Receita Federal.

9.8 – O serviço de regularização de imóvel rural é destinado exclusivamente a pessoas físicas.

10 – DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 – Os prazos a que se referem estes Termos e Condições de Uso consideram apenas dias úteis, excluindo finais de semana e feriados municipais, distritais, estaduais e federais.

10.2 – O não atendimento às comunicações de solicitação de documentos e providências ensejará no encerramento do pedido, com o reembolso proporcional, após o prazo de 30 dias sem resposta da última tentativa de contato. O reembolso proporcional equivale ao valor pago pelo usuário, deduzidas as tarifas aplicáveis da transação financeira.

10.3 – A utilização do site Guia da Receita Federal é voluntária, e implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens destes Termos e Condições de Uso.

10.4 – As dúvidas e controvérsias oriundas dos usuários do Guia da Receita Federal serão dirimidas por seus representantes legais. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do usuário.

Linhares-ES, 1º de dezembro de 2019.