Declaração do imposto de renda 2019: conheça as regras

A Receita Federal anunciou nesta sexta-feira (22) as regras da declaração do imposto de renda 2019. De acordo com o órgão responsável pelo recolhimento do imposto de renda, estão obrigadas a fazer a declaração do imposto de renda em 2019 as pessoas que receberam, em 2018, rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70. São considerados rendimentos tributáveis do imposto de renda os valores recebidos de atividade remunerada, aluguéis, pensões, entre outros.

imposto de renda 2019
Para evitar problemas com o Leão, contribuintes devem ficar atentos às regras do imposto de renda 2019. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Além dessas pessoas, também devem fazer a declaração do imposto de renda todas as pessoas que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios relativos ao ano de 2018:

  • Receber rendimentos isentos (aposentadoria, bolsas de estudos, FGTS, etc), não tributáveis (PDV, indenizações, etc) ou tributados exclusivamente na fonte (prêmios em dinheiro, loterias, etc) a partir de R$ 40.000,00;
  • Em relação à atividade rural, obter receita bruta a partir de R$ 142.798,50 ou querer compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Obter ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, ou realizar operações em bolsas de valores;
  • Possuir bens e direitos em valor superior a R$ 300.000,00;
  • Vender imóvel residencial com isenção de imposto de renda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

Caso queiram, as demais pessoas também podem fazer a declaração de imposto de renda, mas nesse caso, não precisam pagar o referido imposto.

Prazo para fazer a declaração do imposto de renda 2019

O prazo para declarar o imposto de renda começa no dia 07 de março e termina no dia 30 de abril de 2019. Quem fizer a declaração fora desse período pagará multa por atraso de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, 20% do imposto de renda devido no ano.

Formas de declarar o imposto de renda

Existem três formas de elaborar a declaração de imposto de renda 2019: Programa Gerador da Declaração (PGD), Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e aplicativo.

1. Programa Gerador da Declaração (PGD)

Essa é a forma mais utilizada de fazer a declaração do imposto de renda. O primeiro passo é baixar o programa IRPF 2019 no site da Receita Federal. Após instalação, basta preencher os campos devidos e transmitir a declaração. Não há necessidade de instalar o Receitanet para transmitir a declaração de imposto de renda para a Receita Federal.

Também é possível baixar, a declaração pré-preenchida através do e-CAC, no site da Receita Federal. Esse arquivo é gerado com base nas informações que as fontes pagadoras e prestadores de serviços enviam para a Receita Federal. Para baixar a declaração pré-preenchida é necessário ter certificado digital ou procuração eletrônica da Receita Federal. O contribuinte que utilizar essa ferramenta para fazer sua declaração de imposto de renda deve conferir atentamente se os valores estão corretos antes de fazer a transmissão para a Receita Federal.

2. e-CAC da Receita Federal

O e-CAC é o ambiente virtual de atendimento da Receita Federal. Lá estão disponíveis diversos serviços que o cidadão pode realizar sem a necessidade de ir pessoalmente a uma unidade presencial da Receita Federal, como consultas, impressão de guias de pagamento, parcelamentos, participação em leilões, entre outros.

A declaração do imposto de renda é um dos serviços que podem ser feitos pela internet através de certificado digital ou procuração eletrônica da RFB. Basta acessar o e-CAC da Receita Federal e clicar no serviço “Meu Imposto de Renda”.

3. Aplicativo Meu Imposto de Renda

A Receita Federal também oferece a opção de fazer e transmitir a declaração do imposto de renda a partir de dispositivos móveis, como tabletes e celulares smartphones. Essa opção exige a instalação do APP Meu Imposto de Renda, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos Google Play, para dispositivos Android, e App Store, para iOS.

Deduções na declaração de imposto de renda

As deduções são despesas que podem ser descontadas da base de cálculo do imposto de renda, reduzindo o valor a pagar de imposto. As principais deduções são as despesas médicas, despesas com educação, dependentes, contribuição previdenciária, entre outras.
Cada tipo de dedução possui regras específicas. As despesas com educação, por exemplo, têm limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa e não são aceitos cursos de idiomas e preparatórios para vestibular ou concursos. Já as despesas médicas não possuem limite, porém algumas não são aceitas para fins de dedução, como medicamentos e vacinas, a menos que sejam incluídas na conta de uma internação hospitalar.

O valor deduzido por dependente na declaração do imposto de renda de 2019 é de R$ 2.275,08. A partir desse ano é obrigatório que todo dependente na declaração de imposto de renda tenha CPF, incluídas as crianças e recém nascidos.

Declaração de bens e direitos e de dívidas e ônus

A declaração de bens e direitos e de dívidas e ônus não é uma declaração separada da declaração de imposto de renda, mas sim, um grupo de fichas que deve ser preenchido para informar à Receita Federal como foi a evolução patrimonial da pessoa naquele ano.

Devem constar nestas fichas informações financeiras, como os saldos de contas correntes, bens móveis, imóveis e direitos, assim como as dívidas e ônus reais da pessoa que está declarando e de seus dependentes.

Declaração de imposto de renda retificadora

Quando a pessoa percebe que as informações digitadas na declaração original estão incorretas ou incompletas, ela pode transmitir uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina, desde que os auditores da Receita Federal não tenham iniciado o procedimento de fiscalização e a declaração esteja dentro do prazo de decadência, que é de cinco anos.

Para fazer a declaração retificadora é necessário digitar o número do recibo da declaração original. E caso seja constatado outro erro depois de transmitir a declaração retificadora, o contribuinte pode fazer e transmitir uma nova declaração retificadora (número 2), informando o número de recibo da retificadora anterior (número 1). Para a Receita Federal, a última declaração entregue substitui todas as outras declarações transmitidas anteriormente do mesmo exercício.

A troca da forma de tributação, desconto simplificado ou deduções legais, só pode ser feita até o dia 30 de abril de 2019.

Pagamento do imposto de renda

Ao final do preenchimento da declaração é possível verificar se há imposto a pagar ou a restituir. O próprio programa do imposto de renda 2019 informa qual a forma de tributação mais vantajosa para o contribuinte, desconto simplificado ou deduções legais.
Havendo imposto a pagar, esse valor pode ser dividido em até 8 cotas mensais, desde que o valor mínimo seja de R$ 50,00. A primeira cota deve ser paga mediante DARF até 30 de abril e as demais podem ser incluídas em débito automático.


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