Governo aumenta limite de compras em free shop

O Governo Brasileiro aumentou o limite de isenção de impostos para compras em free shop nas viagens aéreas e marítimas. A partir de 1º de janeiro de 2020, cada viajante que chegar do exterior em portos ou aeroportos poderá comprar, com isenção de impostos, até US$ 1.000 ou o equivalente em outra moeda nas lojas francas. Anteriormente, o limite de compras nos free shops era de US$ 500 por passageiro. A medida foi publicada nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da União.

Já o limite para trazer compras realizadas no exterior na bagagem não será reajustado e continuará sendo de US$ 500 por passageiro.

free shop
O novo limite de US$ 1.000 para compras isentas de impostos em free shop entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2020. Foto: Adrian Lack/Pixabay

Free shop

Também chamados de duty free, os free shops são lojas francas localizadas em portos ou aeroportos que têm direito a isenção de impostos sobre a comercialização de produtos para passageiros em viagem internacional. Assim, o pagamento nessas lojas pode ser feito em Real ou moeda estrangeira por meio de dinheiro em espécie, cheque de viagem ou cartão de crédito. Os produtos autorizados para comercialização em um free shop incluem, por exemplo, eletrônicos, cosméticos, alimentos, bebidas, entre outros.

Embora o novo limite de isenção para compra em free shop seja de US$ 1.000, o passageiro também deve observar os seguintes limites quantitativos para cada produto:

  • 24 garrafas de bebidas alcoólicas, observada a quantidade máxima de 12 garrafas por tipo de bebida;
  • 20 maços de cigarros;
  • 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
  • 250 g de fumo preparado para cachimbo;
  • 10 unidades de artigos de toucador; e
  • 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

Quem pode comprar em free shop

A aquisição de mercadorias em free shop poderá ser feita apenas por:

  • Passageiro saindo do Brasil, portador de cartão de embarque ou de trânsito internacional;
  • Passageiro chegando do exterior e identificado por documentação hábil;
  • Passageiro a bordo de aeronave ou embarcação em viagem internacional;
  • Tripulante de aeronave ou embarcação em viagem internacional de partida;
  • Missão diplomática, repartição consular e representação de organismo internacional de caráter permanente e seus integrantes e assemelhados; e
  • Empresa de navegação aérea ou marítima para consumo a bordo ou venda a passageiros, isentas de tributos, em viagens internacionais.

Todavia, os menores de 18 anos, mesmo que acompanhados dos pais, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria, como cigarros e charutos.


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