IR 2020: Quem precisa declarar

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (19) as regras da declaração do imposto de renda 2020. Apesar dos rumores, o limite de isenção do imposto de renda não foi atualizado, e continua sendo de R$ 28.559,70. Assim, quem ganhou uma soma de rendimentos a partir desse valor no ano de 2019 precisa fazer a declaração do imposto de renda em 2020.

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Quem recebeu rendimentos somados de R$ 28.559,70 em 2019 está obrigado a fazer a declaração do IR 2020. Foto: FirmBee/Pixabay

Regras da declaração do IR 2020

Algumas regras foram modificadas para esse ano. A principal mudança em relação aos anos anteriores é o calendário de restituições. Até 2019, as restituições eram pagas em sete lotes mensais, por volta do dia 15 de cada mês. Em 2020, o número de lotes foi reduzido para cinco e a data dos pagamentos passou para o último dia útil de cada mês. O critério da fila de pagamento das restituições continua o mesmo: quem se antecipa para fazer a declaração, recebe a restituição mais rápido.

Outra mudança do IR 2020 se refere à exigência do número do recibo da última declaração para quem teve rendimentos sujeitos ao ajuste anual a partir de R$ 200.000,00 em 2019. Até então, o número do recibo da última declaração só era obrigatório nos casos de retificação.

Confira a seguir em quais situações a pessoa está obrigada a declarar o imposto de renda em 2020:

  1. Receber rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma for igual ou superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obter receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  2. Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40.000,00;
  3. Efefetuar doações, inclusive para partidos políticos e candidatos a cargos eletivos;
  4. Obter, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizar operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  5. Ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

O prazo para transmitir a declaração do imposto de renda em 2020 começa às 08h00 do dia 2 de março e termina às 23h59min59s do dia 30 de abril (horário de Brasília).


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