Prazo para declarar IR 2020 começa hoje (02)

A partir das 08h00 desta segunda-feira os contribuintes já podem transmitir a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2020. O prazo para declarar o IR 2020 vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2020. A expectativa é que sejam transmitidas 32 milhões de declarações durante esse período.

Apesar dos rumores sobre uma possível correção da tabela do imposto de renda, os valores permaneceram inalterados em 2020. Continuam sendo obrigados a declarar o IR 2020 as pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja coma foi superior a R$ 28.559,70 no ano de 2019. Saiba quem precisa declarar o IR 2020.

IR 2020
O programa gerador da declaração do IR 2020 já pode ser baixado no site da Receita Federal. Foto: Divulgação

Regras da declaração do imposto de renda 2020

Esse ano, a Receita Federal vai exigir o número do recibo da última declaração entregue em 2019 de todos os contribuintes que tiveram rendimento igual ou maior que R$ 200.000,00 naquele ano. Essa é uma regra nova do IR 2020. Até 2019, o número do recibo de entrega só era exigido nos casos de retificação da declaração.

Outra novidade do IR 2020 é o cronograma de restituição, que foi alterado. A Receita Federal vai antecipar o pagamento das restituições em 2020 e reduzir o número de lotes para cinco. O primeiro lote de restituição, que costuma ser pago para professores e contribuintes idosos ou com algum tipo de deficiência, está programado para o dia 29 de maio. O pagamento do último lote está previsto para o dia 30 de setembro.

As deduções com despesas médicas, dependentes, despesas com educação e pensão continuam valendo para o ano de 2020. O contribuinte deve ficar atento, porém, à obrigatoriedade de informar quaisquer rendimentos que os seus dependentes tiveram durante o ano de 2019. Também continua sendo obrigatório informar o CPF de todos os dependentes na declaração do imposto de renda, independente da idade.

A entrega da declaração fora do prazo gera multa por atraso no valor mínimo de R$ 165,74, e máximo equivalente a 20% do imposto devido.


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