Prazo para fazer a declaração de ITR 2019 começa hoje (12)

A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (12) em seu site o programa gerador da declaração de ITR 2019. O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um imposto anual incidente sobre a posse ou propriedade de imóveis rurais. Nesse ano, o prazo para fazer a declaração de ITR vai até o dia 30 de setembro de 2019.

declaração de ITR 2019
A declaração de ITR 2019 deve ser entregue apenas em meio digital pela internet ou nas agências da Receita Federal. Foto: Sasin Tipchai/Pixabay

Estão obrigados a entregar a declaração de ITR as pessoas físicas ou jurídicas que sejam titulares ou possuídoras de imóvel rural a qualquer título durante o ano de 2019, mesmo que o imóvel já tenha sido vendido ou desapropriado na época de entrega da declaração. Em caso de imóvel de pessoa já falecida (espólio), a responsabilidade pela entrega da declaração de ITR é do inventariante, ou quando este ainda não foi nomeado, do cônjuge, companheiro ou herdeiro.

Existem casos, no entanto, em que não é preciso fazer a declaração do ITR. A pequena gleba rural cujo proprietário não tenha outro imóvel, as terras ocupadas por índios ou quilombolas, os assentamentos agrários, os imóveis rurais de instituições sem fins lucrativos de educação e de assistência social, entre outros, são imunes ou isentos do ITR.

Quem fizer a declaração de ITR fora do prazo estará sujeito a multa de 1% por mês de atraso se estiver obrigado a declarar. O valor mínimo da multa por atraso é de R$ 50,00, porém há redução pela metade se o contribuinte pagá-la em até 30 dias após a entrega da declaração do ITR.

Obrigatoriedade do CAR e ADA na declaração de ITR

Inicialmente, a Receita Federal tinha determinado que todos os imóveis rurais com áreas de preservação ambiental e Reserva Legal fossem obrigados a informar na declaração de ITR o Ato Declaratório Ambiental (ADA), emitido pelo Ibama, e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), emitido pelos órgãos estaduais de meio ambiente. No entanto, a regra que diz respeito ao CAR foi alterada no dia 28 de agosto. Agora, só estão obrigados a informar o número do recibo do CAR na declaração de ITR os proprietários cujos imóveis rurais já estejam inscritos nesse cadastro. A obrigatoriedade de informar o ADA para excluir áreas não tributáveis do cálculo do ITR continua para todos.

Pagamento do ITR

O imposto apurado na declaração de ITR pode ser pago em até quatro cotas, desde que o valor delas não seja inferior a R$ 50,00. Se o valor do imposto anual não chegar a R$ 100,00, ele deverá ser pago em cota única até o dia 30 de setembro de 2019. O DARF utilizado para o pagamento do ITR é gerado no mesmo programa do ITR juntamente com a declaração.


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