Receita Federal exclui empresas devedoras do Simples Nacional

A Receita Federal excluiu do Simples Nacional um total de 521.018 empresas de todo o país que, mesmo após notificação, continuaram com débitos em aberto até dezembro de 2018. As empresas foram notificadas em setembro de 2018 e tinham até o fim do ano para quitar as pendências.

Em termos absolutos, São Paulo é o estado com maior número de empresas excluídas do Simples Nacional (156.705), seguido de Minas Gerais (53.819) e Rio de Janeiro (40.374), conforme relação divulgada pela Receita Federal.

ESTADONº DE EMPRESAS EXCLUÍDAS
Acre913
Alagoas5.199
Amapá1.337
Amazonas3.813
Bahia26.707
Ceará13.669
Distrito Federal12.469
Espírito Santo9.796
Goiás21.598
Maranhão9.535
Mato Grosso7.412
Mato Grosso do Sul6.456
Minas Gerais53.819
Pará7.786
Paraíba5.567
Paraná38.386
Pernambuco14.738
Piauí5.907
Rio de Janeiro40.374
Rio Grande do Norte6.267
Rio Grande do Sul33.781
Rondônia3.545
Roraima836
Santa Catarina27.725
São Paulo156.705
Sergipe2.698
Tocantis3.983
TOTAL521.021

Exclusão do Simples Nacional

Os efeitos da exclusão do Simples Nacional se aplicam a partir do dia 1º de janeiro de 2019. Entretanto, a empresa que foi excluída do Simples Nacional pode fazer solicitação para voltar ao regime até o dia 31 de janeiro de 2019. Nesse caso, ela terá que quitar ou parcelar todos os débitos em aberto com a Receita Federal e/ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) antes dessa data limite.

Caso o empresário discorde da exclusão de sua empresa do Simples Nacional, ele poderá apresentar uma contestação na Receita Federal, incluindo toda a documentação que comprove os motivos de sua discordância. Clique aqui para baixar o formulário de contestação à exclusão do Simples Nacional.

As dúvidas sobre exclusão e outros assuntos do Simples Nacional podem ser sanadas neste link.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e direcionado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no mercado nacional. As empresas que se enquadram no Simples Nacional são tributadas com alíquotas menores, de acordo com sua atividade e faturamento, e recolhem tributos federais, estaduais e municipais em apenas uma guia de arrecadação mensal.


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