Sociedade Unipessoal de Advocacia é incorporada ao CNPJ

A Receita Federal concluiu nesta segunda-feira (26) a incorporação da natureza jurídica Sociedade Unipessoal de Advocacia (código 232-1) ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

A nova natureza jurídica atende à uma demanda dos advogados autônomos para que fossem aceitos no Simples Nacional sem a necessidade de sócios.

sociedade-unipessoal-advocacia
A versão 4.7 do aplicativo CNPJ-Coletaweb já está atualizada com a natureza jurídica de sociedade unipessoal de advocacia (232-1). Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A sociedade unipessoal de advocacia em início de atividade tem o prazo de até 30 dias, contado do deferimento da inscrição municipal, para solicitar a opção no regime tributário do Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Informações sobre a sociedade unipessoal de advocacia

  • Ao preencher a solicitação de inscrição no inscrição no CNPJ, o nome empresarial deverá conter o nome ou parte do nome do advogado titular, bem como a expressão Sociedade Individual de Advocacia;
  • A única classificação CNAE permitida para as sociedades unipessoais de advocacia é a 6911-7/01 (Serviços Advocatícios). Não será possível alterá-la ou incluir CNAE secundárias;
  • É permitida a criação de filial para sociedades unipessoais de advocacia.

Leia Também

Bagagem acompanhada: conceito, regras e limites

Como imprimir a 2ª via do CPF

Como imprimir a certidão negativa da Receita Federal

Consulta do CPF pelo site da Receita Federal

Declaração de Bitcoin e Criptomoedas da Receita Federal

Como fazer agendamento na Receita Federal

Comentários