Imposto de renda: deduções

As deduções do imposto de renda são despesas permitidas por lei que podem ser lançadas na declaração do imposto de renda para diminuir a base de cálculo do imposto. Em outras palavras, as deduções do imposto de renda servem para diminuir o valor do imposto a pagar. É por esse motivo que, embora as pessoas possam receber o mesmo salário, algumas acabam pagando menos imposto de renda do que outras, dependendo do valor total gasto durante o ano com essas despesas. Confira abaixo quais são as deduções permitidas atualmente no Brasil para lançamento na declaração do imposto de renda.

Despesas médicas

São consideradas despesas médicas os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias para tratamento da própria pessoa que paga imposto de renda ou de seus dependentes e alimentandos. O pagamento a planos de saúde também é considerado uma despesa médica dedutível.

Não há um limite de valor para dedução de despesas médicas. No entanto, todas as despesas médicas lançadas na declaração do imposto de renda devem estar devidamente comprovadas por documentos que poderão ser exigidos pela fiscalização da Receita Federal, como notas fiscais, recibos ou documentos que comprovem a realização daquele pagamento.

deduções do imposto de renda
O cálculo das deduções do imposto de renda é fundamental para determinar o valor do imposto a pagar. Foto: William Iven/Pixabay

Contribuição à Previdência Social

Corresponde aos valores descontados no contracheque de todo trabalhador com víngulo empregatício ou pagas por contribuintes individuais (autônomos), cuja finalidade é garantir benefícios previdenciários futuros. As contribuições feitas a instituições de previdência complementar, tanto públicas quanto privadas, também podem ser deduzidas do imposto de renda desde que tenham sido pagas pelo próprio contribuinte para si ou seus dependentes e não ultrapassem 12% do total de rendimentos computados na base de cálculo da declaração.

Despesas com instrução

São as despesas com educação do próprio declarante ou de seus alimentandos e dependentes relacionados na declaração, limitadas ao valor anual de R$ 3.561,50 para cada um. Essa dedução abrange os pagamentos de matrículas e mensalidades a instituições de ensino infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental e médio (escolas), ensino superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico).

Não podem ser consideradas despesas com instrução para fins de dedução no imposto de renda as despesas com uniformes, material didático e escolar, livros e transporte, por exemplo. De igual forma, as despesas com cursos de idioma, música, dança, natação, corte e costura, aulas de trânsito, bem como cursos preparatórios para vestibular ou concursos também não são dedutíveis.

Dependentes

Para ir direto ao ponto, a legislação tributária permite um desconto de R$ 2.275,08 por dependente na declaração do imposto de renda. Contudo, é preciso saber quem pode ser dependente pelos critérios da Receita Federal.

    1. cônjuge, ou companheiro(a) com quem o declarante tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
    2. filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou
      mentalmente para o trabalho;
    3. filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando instituição de ensino superior ou escola técnica
      de segundo grau, até 24 anos de idade;
    4. irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, de quem o declarante detenha a guarda judicial, até
      21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
    5. irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, com idade de 21 a 24 anos, se ainda estiver cursando instituição de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o declarante tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos de idade;
    6. pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 no ano;
    7. jovem pobre até 21 anos de idade que o declarante crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
    8. pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

A partir de 2019, é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes na declaração do imposto de renda. Caso os dependentes tenham rendimentos tributáveis, é preciso informar os valores de forma individualizada na declaração. Em relação aos casais que fazem a declaração do imposto de renda em separado e que tenham dependente(s) em comum, a regra é que o(s) dependente(s) seja(m) relacionado(s) em apenas uma das declarações.

Pensão alimentícia

Equivale à soma de todos os pagamentos em dinheiro feitos durante o ano para o suprimento alimentar de filho(s) em caso de separação conjugal. Além dos comprovantes de pagamentos, a dedução de pensão alimentícia deve ser comprovada à Receita Federal por meio de sentença judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, em caso de separação e divórcio consensual.

Aposentadoria, pensão, reserva remunerada e reforma

Os rendimentos pagos pelas instituições de previdência oficial ou complementar a partir dos 65 anos de idade são despesas dedutíveis para fins de cálculo do imposto de renda. Entretanto, essa dedução está limitada ao valor de R$ 1.903,98 por mês. Caso o declarante receba acima desse teto, a diferença será incluída na base de cálculo do imposto de renda.

Livro-caixa

A legislação brasileira permite que algumas categorias profissionais possam deduzir da receita que tiveram ao longo do ano algumas despesas, desde que devidamente escrituradas em livro-caixa. Estão incluídas nesta permissão as pessoas que recebem rendimentos do trabalho não assalariado, o titular de serviços notariais e de registro e o leiloeiro. As deduções de livro-caixa são:

    1. a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
    2. os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais; e
    3. as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo.

Tenho poucas deduções. Vou pagar mais imposto?

Teoricamente, sim. Porém, a Receita Federal oferece aos contribuintes uma segunda forma de cálculo do imposto de renda, denominada desconto simplificado. Ao escolher essa opção, a pessoa tem o direito de descontar o equivalente a 20% dos seus rendimentos tributáveis da base de cálculo do imposto de renda. Isso acaba sendo muito interessante para aquelas pessoas que têm poucas deduções para lançar na declaração do imposto de renda. Considerando, por exemplo, que determinada pessoa recebeu R$ 30.000 no ano e gastou apenas R$ 1.000 com despesas dedutíveis, a base de cálculo para o imposto de renda será de R$ 29.000 se ela optar pelas deduções legais. Por outro lado, se essa pessoa optar pelo desconto simplificado, a base de cálculo do imposto de renda cairá para R$ 24.000, diminuindo, assim, o valor a pagar de imposto.

O cálculo das deduções legais do imposto de renda pode até parecer complicado à primeira vista, mas à medida que a pessoa preenche sua declaração do imposto de renda ela visualiza em tempo real no programa gerador da declaração uma simulação de quanto vai pagar de imposto em cada uma das formas de tributação. Em todo caso, para não cair na malha fina é preciso, primeiramente, conhecer quais despesas podem ser descontadas da base de cálculo do imposto de renda.

Espero que este artigo tenha te ajudado a entender melhor quais são as deduções do imposto de renda para você decidir qual a forma de tributação mais vantajosa na hora de fazer sua declaração anual de ajuste do IRPF.


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